3 Guerra mundial
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET
Akibar Buffet Festas e Eventos e Restaurante LTDA (Taty’s Buffet), com sede na SCLS quadra 414 bloco B loja 30 Brasília DF, telefone (61)3345-4179, CNPJ 11.325.316\0001-70, deste ato denominada como CONTRATADA e o CONTRATANTE especificado na Cláusula Primeira deste instrumento, tem entre si ajustado o presente Contrato , que regerá pelas Cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DADOS DO CONTRATANTE
NOME :
RG: CPF:
ENDEREÇO:
CIDADE: BAIRRO : UF: DF
TELEFONE FIXO: CELULAR:
CLÁUSULA SEGUNDA – DADOS DO EVENTO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de Buffet, conforme data, local, horário de início, duração dos serviços, tipo de serviço de Buffet, número de convidados, especificados a seguir:
DATA:
LOCAL:
HORÁRIO DE INÍCIO:
DURAÇÃO DOS SERVIÇOS: 5 horas
SERVIÇO DE BUFFET: coquetel volante com empratados, (produtos Coca-cola), água sem gás e demais itens que constem no Anexo 1 deste contrato.
NÚMERO DE CONVIDADOS:
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação de serviço de Buffet a quantia de R$ 14 400,00, sendo R$ 7 200,00 na assinatura do contrato e o restante, em espécie, na data do evento.
Parágrafo primeiro.
No valor citado anteriormente não está incluso nenhum valor a título de comissionamento a fornecedores ou estabelecimentos. Havendo necessidade de efetuar algum tipo de comissionamento o mesmo deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo.
O descumprimento do pagamento na data estipulada implicará em multa de 5% e juros de mora de 1% ao mês ou fração, sobre o valor da parcela.
CLÁUSUL A QUARTA.
O CONTRATANTE deverá escolher o cardápio junto a CONTRATADA até 10 dias uteis antes da data do