2exame40 Gab Decisum
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http://www.profmarcelomoura.blogspot.comEXAME DE ORDEM ( CESPE/UnB ) 2009.3
2ª fase. ÁREA TRABALHISTA (Realizada em 28.02.2010).
Obs: “Este exame foi anulado pela suspeita de fraude. Exatamente porque o CESPE/
UnB não vai divulgar um gabarito oficial que eu achei importante fazer a correção.”
Correção por Marcelo Moura 1
PEÇA PROFISSIONAL (versão não oficial, de acordo com as informações prestadas pelos alunos).
O reclamante, durante a vigência do vinculo de trabalho, ajuíza reclamação trabalhista narrando que sofreu acidente de trabalho - hérnia de disco, conforme laudo médico -, causado por um movimento brusco enquanto levantava uma carga pesada. Ninguém testemunhou o acidente. O obreiro alega que na semana após o acidente informou ao seu supervisor, mas a empresa não emitiu a CAT por entender que não havia ocorrido qualquer acidente. Na ação o reclamante pretende que a empresa seja condenada a emitir CAT e a pagar uma indenização referente ao período em que o ficou sem trabalhar, desde o acidente até a efetiva emissão da CAT.
Na contestação a empresa alega que os empregados não levantam cargas pesadas e que para isso existe maquinário na empresa. Argui também que não foi comunicada do acidente.
Argumenta ainda que a hérnia deve ter outra causa uma vez que o empregado pratica atividades físicas fora do trabalho, informando, outrossim, que o sindicato já emitiu a CAT.
Na instrução a única testemunha revela que o empregado não reclamou de dores nas costas e que ela só ficou sabendo do suposto acidente muito depois. Informa, outrossim, que no depósito da empresa existe maquinário para levantar as cargas pesadas.
No depoimento do reclamante o mesmo reconhece que recentemente serviu ao exército e que pratica capoeira.
O juiz então deferiu o requerimento de produção de prova pericial, determinando que o perito observasse no laudo as provas produzidas na audiência. O perito no laudo não aborda a questão da multicausalidade da lesão e conclui que foi acidente de