27/07/2012 17:50
Caso Concreto 1
A empresa GESTÃO IMOBILIÁRIA anunciou em jornal de grande circulação um andar em um edifício comercial para locação, tendo tal oferta interessado a EMPREENDIMENTOS – SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES LTDA., que procurou a GESTÃO IMOBILIÁRIA para ver o imóvel. Após a primeira visita, a EMPREENDIMENTOS manifestou interesse na locação, mas informou que precisariam ser feitos certos reparos no imóvel.
Após os primeiros encontros e as declarações da EMPREENDIMENTOS de que celebraria o contrato se o imóvel estivesse no estado adequado, a GESTÃO IMOBILIÁRIA tratou de fazer os reparos no imóvel, promovendo uma reforma que durou cerca de um mês. Durante a reforma, a EMPREENDIMENTOS visitava o imóvel regularmente. Concluídos os reparos, a GESTÃO IMOBILIÁRIA chamou a EMPREENDIMENTOS para que, enfim, fosse celebrado o contrato. Todavia, para a surpresa da GESTÃO IMOBILIÁRIA, a EMPREENDIMENTOS informou que não fecharia o acordo porque a sala tinha 200 m2 e teria verificado que as necessidades da EMPREENDIMENTOS limitavam-se a 120 m2, razão pela qual iria procurar um imóvel menor e mais barato.
1) Pode-se afirmar que já existia algum contrato entre as empresas? Justifique.
2) A desistência da empresa EMPREENDIMENTOS tem amparo legal ? Justifique.
3) Houve violação ao princípio da boa-fé ? Em caso positivo, em que fase do contrato ?
Gabarito – caso 1
1)Não havia um contrato realizado entre as partes. Encontravam-se na fase das tratativas, também chamada de negociações preliminares, momento em que os sujeitos estão se conhecendo e definindo a possibilidade ou não de realização do negócio.
2)Em regra geral, a fase das tratativas não vincula as partes, podendo qualquer delas desistir, a qualquer tempo, da realização do contrato, salvo no caso de má-fé.
3) Houve ofensa ao princípio da boa fé objetiva, na fase pré-contratual, art.422CC. A boa-fé objetiva é um comando normativo que impõe aos contratantes guardarem a mais estreita obediência aos