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O Direito Português (Flávia Lages)

A partir do século XI com a formação dos reinos cristãos de Castela, Aragão, Navarra e Leão a luta pela expulsão dos mulçumanos iniciaram-se efetivamente.

Muitos nobres iam lutar ao lado dos cristãos pela expulsão daqueles que chamavam “infiéis”. Os cristãos consideravam-se em uma Cruzada Santa. Como recompensa por importantes serviços prestados na “Guerra de Reconquista”, dois nobres franceses receberam recompensa do rei, suas duas filhas em casamento e feudos. Um destes feudos era o Condado Portucalense que com tendências separatistas conseguiu em 1139 formar um reino, com dinastia própria e com o reconhecimento da Igreja. Como Condado ou como reino Portugal não parou a luta pela expulsão dos mulumanos.

“Portugal nasceu com uma espadas na mão” é o que diz um velho ditado lusitano, e é fato. Como havia uma exigência permanente de constante mobilização militar, a figura do chefe do exército foi reforçada, facilitanto a centralização em torno do rei.

Assim, o Estado Português nascia como que naturalmente, mas não no modelo feudal. As instituiçõeses municipais eram fortes e hierarquicamente dispostas sob o rei, o soberano era o supremo juiz, as leis eram para todos.

E, finalmente, para manter um exército era necessário renda e esta poderia advir de impostos. Por isso Portugal é o primeiro a tornar-se um Estado no sentido moderno do termo.

Um dos momentos mais importantes do início da história portuguesa foi o reinado de D. Diniz, porque a formação da Nação Portuguesa deveu-se muito aos atos deste monarca que unificou a língua em todo território.

Este mesmo monarca fez valer em Portugal um documento legal: a Lei das Sete Partidas. Esta era uma exposição jurídica de caráter enciclopédico, inspirada, basicamente, no direito romano e no direito canônico que tinha em vista suplantar os costumes e o chamado “direito velho”.

O “direito velho” tem como propriedade

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