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Teorias Jurídicas Tradicionais: Insuficiência Ante a Complexidade do Direito
Ricardo de Holanda Janesch*

Resumo: Este artigo versa sobre a incompletude das teorias jurídicas clássicas em relação ao novo paradigma do direito, por meio de uma análise dos aspectos principais de cada doutrina, ressaltando os problemas e as qualidades.
Palavras-chave: Jusnaturalismo. Positivismo jurídico. Materialismo Marxista. Novo paradigma do Direito.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo trata da insuficiência das teorias jurídicas clássicas para explicar o fenômeno do direito como um todo. Para isso, será feita uma reflexão sobre as três grandes – e divergentes – doutrinas tradicionais: o jusnaturalismo, o positivismo jurídico e o materialismo marxista.
Neste estudo serão abordados os aspectos principais de cada teoria, destacando a sua linha filosófica base e seu intuito como ciência do direito. Desta forma, poder-se-á analisar comparativamente essas teorias e ver possíveis intersecções e disparidades.
Por fim, ver-se-á as falhas nas teorias, sua incompletude ante a um mundo jurídico complexo e sem utopias. Nesta etapa, serão destacados os principais defeitos de cada teoria e, também, por que elas são cada vez menos válidas.
2 JUSNATURALISMO
O jusnaturalismo, ou direito natural, é a principal tendência idealista na tradição do pensamento jurídico-filosófico ocidental. Ele reivindica a existência de uma lei natural, eterna e imutável, distinta do sistema positivista – baseado nas leis –que engloba amplas manifestações do idealismo que se traduzem na crença de um preceito superior advindo da vontade divina, da ordem natural das coisas, do instinto social, ou mesmo da consciência e da razão do homem.
Dessa ideologia – o jusnaturalismo - surgem três concepções, segundo Wolkmer[1]: a cosmológica, a teológica e a antropológica.

A cosmológica, a primeira delas, afirma que o direito natural tem origem na própria natureza das coisas, consubstancial à ordem cósmica. Essa

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