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Empresa de auto viação Matassapo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Tadeu dela roque nº 2010, na Cidade e Comarca de São Judas Tadeu, por seu advogado e procurador que esta subscreve e que tem escritório na Rua Madalena marques nº 1245, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente.
CONTESTAR
como de fato contesta, a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DA AUTO VIAÇAO MATASSAPO causado por Acidente de Trânsito, Autos nº140 que lhe move acidente, e, para tanto, expõe e requer a V. Exa., o seguinte:
Os passageiros ingressaram com a Ação de Indenização contra a suplicada, alegando que no dia 15, por volta das 21:00 horas, o veículo de propriedade da suplicada, conduzido por Sr.josias, trafegava pela Br- 140, sentido Sinop MT., imprudentemente, segundo suas afirmações, adentrou contra-mão de direção , via preferencial, vindo a colidir transversalmente com um ônibus da Auto Viação Matassapo Ltda, marca andorinha , ano 99, cor cinza, placa mse 9242, conduzida por ...., que veio a falecer logo após.
Que, apesar das afirmações acima, expostas pelo Autor, os fatos ocorreram de forma diferente.
No entanto, a suplicada tem seguro contra danos causados a terceiros e acidentes pessoais a passageiros, conforme provam os documentos que acompanham a presente.
Assim, se provada a culpa da Suplicada, deverá a seguradora ressarcir os prejuízos.
Para tanto, a seguradora deverá comparecer à lide para que tenha amplo direito de defesa e não venha a alegar que não lhe fora dada a oportunidade de se defender, razão pela qual, ficaria desobrigada de reparar os danos resultantes do contrato.
Com efeito, o Art. 70, do Código de Processo Civil, estabelece:
"Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória:
I- ....
II- ....
III- Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do