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Divórcio – Casamento em comunhão parcial de bens – Dois filhos menoresJuiz pergunta se realmente querem se divorciarem, que verificando os autos viu que tem dois filhos menores e devem pensar no bem estar deles.
Os casal responde que realmente não tem jeito, etc.
Advogado Antônio:
Então excelência, meu cliente tem condições financeiras mais favoráveis para prover um futuro melhor para as crianças. O mesmo é empresário, dono de uma empresa de transportes, levando em conta que a mãe não tem condições de arcar com os estudos, lazer e demais necessidades relacionadas a cultura, saúde entre outros.
Advogado da Raquel: Excelência, a minha cliente passa muito mais tempo com os filhos do que o pai, tem mais intimidade, e agora ela já está procurando emprego e a mãe tem condições de ajudá-la, pois e filha única. Estamos aqui para discutir a pensão. Ela sabe que a renda dele é mais ou menos 13.000, conforme as provas que juntamos no processo, assim ela requer R$ 5.000 de pensão alimentícia. Trouxemos uma testemunha, excelência.
Juiz: Vamos a oitiva da testemunha.
Você conhece a Mônica e o Antônio a quanto tempo?
Conheço eles desde quando começaram a namorar.
Mas isso tem quantos anos, senhora se lembra?
Ah excelência deve ter uns 15 anos.
Quem passa mais tempo com os filhos?
É a Mônica. O Antônio sempre está trabalhando, muito ocupado e ele viaja muito. Ela fica por conta da casa e dos filhos.
A mãe da Mônica realmente é uma pessoa bem de situação?
Sim, o pai da Mônica era bancário e faleceu. Ela recebe uma pensão boa e eu já vi ela várias vezes perguntando a Mônica se ela precisava de alguma coisa.
Você acha que a mãe dela tem condições de ajudar ela enquanto ela não arruma um trabalho?
Tem com certeza excelência, ela é filha única, a dona Mariza não tem outros filhos, pode ajudar a Mônica sim.
Promotor:
Com qual frequência você frequenta a casa da família?
Todos os dias praticamente, sou a melhor amiga da Mônica.
As crianças estudam em escola