23506 ARTIGO
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Resumo
Palavras-chave: Administração pública. Corrupção. Lei de Responsabilidade Fiscal.
ABSTRACT
Key-word:
1 Introdução A busca por informações úteis, por transparência e controle dos gastos governamentais tem atraído a atenção e interesse de diversas entidades, como o próprio governo, as instituições privadas, os cidadãos, os pesquisadores, as instituições da sociedade civil, dentre outros. Nesse cenário, legislações que permitam maior controle ganharam relevância, especialmente a aprovação da Lei n. 101 de 04 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabeleceu normas para as finanças públicas, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, à qual estão sujeitos, além dos Municípios, Estados e União, as demais entidades públicas, como autarquias, fundações e empresas públicas. A LRF impôs aos órgãos públicos controle de gastos, condicionando suas despesas às respectivas arrecadações. Exigiu uma postura de gestão financeira mais profissional, fortalecendo princípios da administração pública, sendo eles: o planejamento, o controle, a transparência e a execução de atividades com responsabilidade sobre os custos envolvidos. Instituiu, ainda, que cortes deveriam ser promovidos nos orçamentos, caso as projeções de receitas não atendessem às demandas previstas. Essa lei foi criada a partir da necessidade de maior controle sobre as receitas e despesas dos órgãos públicos, maior transparência nos negócios realizados, além de tentar acabar com a prática quase institucionalizada de realizar grandes obras no final do mandato, deixando os custos para serem arcados com o sucessor, sem as respectivas receitas. A LRF foi promulgada num ambiente em que deseja-se o combate à corrupção. A estrutura burocrática brasileira, ampliada ao longo das últimas décadas, resultou num excesso de burocracia,