22. Provisões - ajustamentos
AUDITORIA PROVISÕES /AJUSTAMENTOS Disciplina de Auditoria Docente: Dr. Manuel Fardilha
AUDITORIA PROVISÕES /AJUSTAMENTOS
Indíce da Sessão
A. Introdução: Provisões e Ajustamentos A.1. Enquadramento Legal A.2. Enquadramento Contabilístico A.3 Enquadramento Fiscal A.4 Normas e Procedimentos de Auditoria B. Casos Práticos B.1. Caso Prático 1 B.2. Caso Prático 2 C. Bibliografia / Netgrafia
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A. Introdução: Provisões e Ajustamentos
A conta 29 Provisões é composta por: 291 – Impostos 292 – Garantias a clientes 293 – Processos judiciais em curso 294 – Acidentes de trabalho e doenças profissionais 295 – Matérias ambientais 296 – Contratos onerosos 297 – Reestruturação 298 – Outras provisões
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A. Introdução: Provisões e Ajustamentos
Definições segundo o Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
“29 - Provisões: Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência. “
Provisão é um passivo de tempestividade ou quantia incerta. Assim sendo, caracteriza-se pela incerteza acerca do momento concreto da sua ocorrência (tempestividade) ou da quantia necessária à sua liquidação (quantia incerta).
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A. Introdução: Provisões e Ajustamentos
Uma provisão só deve ser reconhecida quando cumulativamente: a) Uma entidade tenha uma obrigação presente (legal ou construtiva) como resultado de um acontecimento passado; b) Seja provável que um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos será necessário para liquidar a obrigação; c) Possa ser feita uma estimativa fiável da quantia da obrigação. Temos ainda que a quantia reconhecida como provisão deve ser a melhor estimativa.
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