O Mundo
Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 9 de Setembro de 2009
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Portaria n.º 1011/2009
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto nos n.os 3.1 e 4.1 do anexo do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, o seguinte:
de 9 de Setembro
Artigo 1.º
O Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, veio aprovar o Sistema de Normalização Contabilística
(SNC), no qual se previu a publicação em portaria do
Código de Contas. Este instrumento contabilístico, de aplicação obrigatória para as entidades sujeitas ao
SNC, poderá, também, ser utilizado pelas entidades que, nos termos do artigo 4.º do citado decreto -lei, apliquem as normas internacionais de contabilidade, atentos os evidentes benefícios que daí advirão para a comparabilidade das demonstrações financeiras.
Pretende -se que seja um documento não exaustivo contendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o código de contas (lista codificada de contas) e notas de enquadramento.
É aprovado o Código de Contas, anexo à presente portaria, constituído pelas seguintes componentes:
1) Quadro síntese de contas;
2) Código de contas; e
3) Notas de enquadramento.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel
Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 14 de Agosto de 2009.
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Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 9 de Setembro de 2009
1 — Quadro Síntese de Contas
1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS
2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR
11 Caixa
21 Clientes
12 Depósitos à ordem
22 Fornecedores
13 Outros depósitos bancários
23 Pessoal
14 Outros instrumentos financeiros
24 Estado e outros entes públicos
25 Financiamentos obtidos
26 Accionistas/sócios
27 Outras contas a receber e a pagar
28 Diferimentos
29 Provisões