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3345 palavras 14 páginas
MESA TEMÁTICA: DA EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO AO DIREITO EDUCACIONAL
Profa. Dra. Otília Maria A. N. A. Dantas
UFRN/CERES/DEDUC
Prof. Ms. Rogério de Araújo Lima
UFRN/CERES/DIR

Da Educação como um direito ao Direito Educacional, tema abordado nesta mesa temática visa refletir sobre a educação como um direito destacando o espaço em que ocupa o Direito Educacional e sua ação sobre a Educação.
O tema será abordado sob dois pontos de vistas: um pedagógico e outro legal.

1. Do Direito

Falar em Direito e Educação requer uma precisa concepção do que venha a ser esses dois fenômenos. Cabe, num primeiro momento, discorrer acerca daquilo que se compreende como Direito.
Preliminarmente é necessário ressaltar que o fenômeno jurídico a que nos referiremos é um fenômeno estatal, porque existem outras formas de expressão de comando que não o Direito, a exemplo das regras de etiqueta, das regras religiosas e dos preceitos morais. O Direito, nesse contexto, se nos apresenta como uma longa manus do Estado, que se materializa por meio das normas confeccionadas no seio do Poder Legislativo e que goza do caráter da coercibilidade, que é a faculdade de coagir do Estado, fenômeno este que diferencia o Direito dos outros instrumentos de controle social acima citados.
O Direito pode ser analisado sob a ótica de suas várias acepções, ou seja, ao se referir ao termo “Direito” é preciso contextualizar o sentido em que ele está sendo empregado. É diferente, por exemplo, falar em direito à educação e em Direito da Educação, porque uma coisa é ter um direito e a outra coisa é aquilo que o Direito é e garante.
Assim, podemos dizer que o Direito possui basicamente três acepções, a saber: a) Direito no sentindo subjetivo; b) Direito no sentido objetivo e c) Direito no sentido epistemológico
O Direito no sentido subjetivo tem a ver com o poder, a faculdade, a pretensão que os indivíduos (sujeitos) têm ou podem ter diante de um caso concreto que envolva um direito, tal como o direito

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