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Ivanice da Silva Alves
"A emancipação humana só será completa quando o homem real e individual tenha absorvido para dentro de si o cidadão abstrato; quando como um homem individual, em sua vida quotidiana, em seu trabalho, e em suas relações, se transforme em um ser genérico; e quando tenha reconhecido organizadas suas forças próprias como força social, deixando assim de separar este poder social de si mesmo na forma de um poder político." Karl Marx
RESUMO
O presente artigo analisa o financiamento público da campanha eleitoral no Brasil, sobre a matéria regulada nos artigo 17 a 27 da Lei nº 9.504/97 tem por escopo estabelecer os limites e transparências durante as eleições, de forma a proteger o pleito contra a influência do poder econômico e político no exercício da função, cargo, ou emprego na Administração direta e indireta. Assim, surgiu a Lei nº11. 300/06 de modo a facilitar o controle dos gastos e seu financiamento das campanhas e exige que os partidos e candidatos comuniquem à Justiça Eleitoral o limite por candidatura, o que se sujeitará aos excessos práticos. As campanhas podem ser financiadas pelos fundos públicos repassados pelo governo e contribuição privada, estas devem ser equilibradas para evitar a desigualdade nas eleições, mas no Congresso a representação dos partidos é equilibrada.
Palavras-chave: Financiamento Eleitoral. Partidos Políticos. Campanhas Eleitorais. Abuso Político e Econômico.
*Pós-Graduada em Administração e Supervisão Escolar pela Faculdades Integradas de Amparo, Pós-graduada em Direito e Processo Civil pela Faculdade de Mauá Brasília-DF. Licenciatura Plena em Letras, na Universidade Estadual do Maranhão, e graduada em Direito na Faculdade Santa Terezinha-FEST, Coordenadora Pedagógica do C.E.UNIÃO em Imperatriz-MA e Profª Espc. FABIC-TO.