Os exploradores de caverna
CUMPRIMENTA A MM
NOBRES E CULTOS ADVOGADOS DE DEFESA
COMPONENTES DO JURI
E DEMAIS PRESENTES
INICIO A MINHA TESE DE ACUSAÇÃO CHOCADA, INDIGNADA ATÉ, CONFORME RELATADO ESTA HISTÓRIA É ATÍPICA, MAS QUE NÃO DÁ O DIREITO DE CEIFAR A VIDA DE UM SER HUMANO DE FORMA TÃO VIL E CRUEL. PASSEMOS ÀS CONSIDERAÇÕES: NO NOSSO LIVRO SAGRADO, DIZ DE FORMA MUITO CLARA: “NÃO MATARÁS”, ESTE É O 5º MANDAMENTO E NA NOSSA CARTA MAGNA TAMBÉM NÃO É DIFERENTE, NO SEU ARTIGO 5º, NA QUAL ATRAVÉS DO CÓDIGO PENAL, EM SEU ARTIGO 121 TIPIFICA O CRIME DE HOMICÍDIO, PUNINDO AQUELE OU AQUELES QUE INTENCIONALMENTE, MATA ALGUÉM. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS É CERTA, POR QUESTÃO DE INTEIRA E SUPERIOR JUSTIÇA; PORQUE CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS. AS TESES QUE FALAM DE ABSOLVIÇÃO SÃO FRACAS EM SUA ESSÊNCIA E SE DESINTEGRAM AO SE CONFRONTAREM COM O FATO DE QUE AS LEI SÃO O MAIOR PATRIMÔNIO DE UMA SOCIEDADE; ELAS GARANTEM A SOBERANIA DO NOSSO POVO E QUANDO SÃO INFRINGIDAS OU DESRESPEITADAS, CONSEQUENTEMENTE ENFRAQUECE A SOBERANIA. OS ACUSADOS AGIRAM INTENCIONALMENTE, DE FLAMA PLANEJADA E À TRAIÇÃO. NÃO PODENDO DESTE MODO DIZER QUE OS ACUSADOS AGIRAM EM LEGÍTIMA DEFESA, VISTO QUE ROGER WHETMORE, NÃO DESPRENDEU NENHUMA AÇÃO, QUE PUDESSE SER VISTA COMO AMEAÇA À VIDA DESTES. LEVANDO ENTÃO ESTE HOMICÍDIO DOLOSO A QUALIFICADORA DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ASSOCIAÇÃO AO CRIME, CONFORME DIZ O ARTIGO 288 – “ASSOCIAREM-SE MAIS DE TRÊS PESSOAS, EM QUADRILHA OU BANDO PARA O FIM DE COMETER CRIMES.” PRIMEIRO, ASSOCIAR-SE, EM DIREITO, SIGNIFICA QUERER. OU SEJA, AS PESSOAS PRECISAM ESTAR CONSCIENTES DE QUE ESTÃO JUNTAS COM O PROPÓSITO DE COMETER