20862 texto integral
Fortaleza
MENSAGEM N° J O 7 O
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DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos termos do Art. 48 e do Art. 83, incisos l e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o presente Projeto de Lei Complementar, em anexo, que
"DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS1.
O Presente Projeto de Lei compõe a proposta de Reforma Administrativa encabeçada pela mensagem que encaminhou o Projeto de Lei da Organização e Estrutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal, que promove um amplo ajuste na estrutura da Prefeitura Municipal de Fortaleza visando proporcionar maiores condições de melhorar a oferta de serviços à sociedade.
O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH) foi criado pela Lei Municipal n° 8.087, de 30 de outubro de 1997, com o objetivo de gerenciar, produzir e disseminar novas tecnotogias de gestão, incumbido do desenvolvimento institucional e pessoal, voltado ao ensino é à pesquisa para fins administrativos e jurídicos, e está dentre as entidades municipais que necessitam de reestruturação administrativa tendo em vista as novas dtretrizes propostas peta atual gestão. '
Como resultado dos estudos e da avaliação política é que se encaminha a presente propositura, que promove os ajustes na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, especialmente no que tange ao IMPARH, no qual se apresentam alterações legais no sentido de melhorar e inovar as definições jurídicas do referido e entidades que compõem a Administração Pública
Indireta do Município de Fortaleza.
A organização administrativa proposta tem como* instrumento principal redefinir as competèncias deste Instituto, e fixar a estrutura na qual o ente deverá estar disposto, elencando