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APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Fundamentação legal
Beneficiários
APOSENTADORIA POR IDADE
Art. 52 a 56, Lei 8.213/91.
Art. 48 a 51, Lei 8.213/91.
- Todos os tipos de segurados.- O segurado especial só terá direito se contribuir como contribuinte individual.Segurados que
Todos os tipos de segurados. optarem pelo PPS (Plano de
Previdência Simplificado) não tem direito. Tempo de contribuição mínimo:- Idade mínima de:- 65 anos homem
35 anos para homens.- 30 anos urbano- 60 anos mulher urbana- 60 para mulheres. anos homem rural- 55 anos mulher rural Pressupostos básicos
Carência
180 contribuições.
180 contribuições.
APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
Art. 57 e 58, Lei 8.213/91.
Art. 42 a 47, Lei 8.213/91.
Segurados: empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado. Todos os tipos de segurados.
Trabalho sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que darão direito a aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos. Doença ou acidente de qualquer natureza causando incapacidade total e definitiva para o trabalho ou atividade habitual, e insuscetível de reabilitação. 180 contribuições.
Depende do evento causador da incapacidade:1. se decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho ou doença profissional: não tem carência.2. se decorrente de doença grave (art.
151, Lei 8.213/91 acrescida da hepatopatia grave): não tem carência.3. se decorrente de outras situações que não as 2 anteriores:
12 contribuições.
- 100% do salário de benefício.
Valor do benefício
- 70% do salário de benefício, mais - 100% do salário de benefício.
1% para cada grupo de 12
- Aplicação obrigatória do fator contribuições mensais até 100%.- É facultativa a aplicação do fator previdenciário. previdenciário.
Morte do beneficiário.
Morte do beneficiário.
1. Lei 10.666/2003: perda da qualidade de segurado não será considerada para