20150807 FR56735
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COMUNICADOBANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.
COMUNICADO RELATIVO AO BALANÇO DO BES A 4 DE AGOSTO DE 2014
Com a aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A. (BES) a 3 de agosto de 2014, foi transferida para o Novo Banco, S.A. (Novo Banco), constituído ao abrigo das disposições previstas no artigo 145.º-A e seguintes do RGICSF, na redação em vigor à data, a generalidade dos ativos e passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES.
Nos termos do Anexo 2 à deliberação de 3 de agosto de 2014, a transferência para o
Novo Banco realizou-se pelo valor contabilístico ajustado de acordo com os resultados da avaliação prevista na primeira parte do n.º 4 do artigo 145.º-H do RGICSF, na redação em vigor à data da aplicação da medida de resolução, pelo que o BES procedeu aos correspondentes registos contabilísticos, em cumprimento da referida deliberação de 3 de agosto de 2014.
Ao Conselho de Administração do BES em funções desde 4 de agosto de 2014 competiu promover o reflexo contabilístico da transferência de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão, conforme selecionados pelo Banco de Portugal no âmbito da aplicação da medida de resolução e dos ajustamentos decorrentes da avaliação independente, os quais constituíram, portanto, um ponto de partida para este
Conselho de Administração.
Adicionalmente, o Conselho de Administração do BES procedeu aos ajustamentos decorrentes da sua apreciação sobre a recuperabilidade dos ativos e a completude dos passivos que compunham o balanço do BES a 4 de agosto de 2014 com base em toda a informação conhecida até à data de aprovação do balanço.
Banco Espírito Santo S.A. - Sociedade Aberta
Sede: Rua Barata Salgueiro, n.º 28, 6.º andar, 1250-044 Lisboa Portugal
Conservatória Registo Comercial Lisboa e de Pessoa Coletiva nº 500 852 367
Capital Social: 6.084.695.651,06 euros
COMUNICADO
Deste modo, o Balanço Individual e Notas Explicativas em 4 de agosto de 2014 que se divulgam na