2015 1a Teoria Geral Do Direito
09/02/2015
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIDADE 1 – O SISTEMA DO DIREITO
-1.1. T4D
- 1.2. Ordenamento Jurídico
- 1.3. A validade da norma
UNIDADE 2 – CONFLITOS NORMATIVOS E INSUFICIÊNCIA DO SISTEMA
- 2.1. Antinomias
UNIDADE 3 – O SISTEMA, SUA EXISTÊNCIA E VALIDADE
- 3.1. O Sujeito do Direito
- 3.2. Personalidade
- 3.3. Pessoa Natural física
- 3.4. Os fatos jurídicos
BIBLIOGRAFIA
BOBBIO, Norberto. Introdução; NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito.
VT: um exercício após determinados conteúdos.
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1. Norma e Ordenamento Jurídico
O ordenamento jurídico é o conjunto de todas as suas normas. Um ordenamento, como sistema, contém uma estrutura. Elementos normativos guardam relações entre si. Ex.: normas dispostas hierarquicamente.
1.1. Hierarquia
É um conjunto de relações estabelecidas conforme regras de subordinação e Coordenação.
2. Fontes do Direito
São aqueles fatos ou atos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas. O conhecimento de um ordenamento jurídico começa sempre pela enumeração de suas fontes.
3. Validade da norma
A primeira condição para que uma norma seja considerada válida é que ela advenha de uma autoridade com poder legítimo de estabelecer normas jurídicas.
4. Problemas do Ordenamento Jurídico
Se um ordenamento jurídico é composto de mais de uma norma, disso advém que os principais problemas conexos com a existência de um ordenamento são os que nascem das relações das diversas normas entre si.
23/02/2015
“Alea jacta est.” – A sorte está lançada; muito empregada para indicar decisão irrevogável de uma autoridade máxima.1
Lei
1. Conceito: a lei, em seu sentido lato, pode ser concebida como “norma que emana do Estado, por meio de órgãos com competência para fazê-lo e mediante a observância as regras previstas para o processo legislativo para cada espécie normativa e divulgadas para conhecimento geral, de acordo com as