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PROCESSO N. 2156/06
DERIOSVALDO MOREIRA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, COM PEDIDO DE GUARDA PROVISORIA, que lhe move NADIA OLIVEIRA DA SILVA, processo acima referenciado , por meio de sua advogada e estagiário que esta lhes subscrevem, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito adiante declinados:
O requerente alega que foi casado com a requerida e encontra-se dela separado judicialmente, sendo a guarda dela.
Alega que a requerida deixa a criança, Richard Seabra Teixeira, filho de ambos, sozinho à noite, mercê de toda sorte de infortúnios que isso possa oferecer. Alega que o motivo do pedido de mudança de guarda é justamente por entender que com esta atitude a requerida esteja maculando gravemente a guarda e expondo a criança Richard, ao abandono.
Os fatos não correspondem com a verdade, pois o que realmente ocorreu na época, foi que em face do o horário de trabalho da requerida, o filho Richard ficava aos cuidados da vizinha, Clebiana, até que a mesma retornasse. Portanto, não ficava sozinho como alega o requerente.
No dia em que o requerente alega que seu filho encontrava-se sozinho e o levou para sua casa, o mesmo encontrava-se na casa da Clebiana, tendo retirado a criança de lá.
Com tal atitude, a criança Richard, ficou uma semana sem freqüentar a escola, necessitando da intervenção da requerida junto ao conselho tutelar III – Vila Vírginia e o próprio pedido da criança, para que a criança retornasse ao seu convívio e à escola. Nesse período que com o requerente permaneceu Richard, a requerida fora totalmente proibida de ter contato com seu filho.
A requerida é mãe zelosa e cuidadosa com seu filho. Nunca deixou faltar nada à ele muito menos cuidado e carinho. Tanto é verdade que foi por insistência