2 TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I 2 SEM 2015 1 1
1- EXPLIQUE O QUE É DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, QUANDO ELA PODE SER IMPUTADA E QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS.
Resposta: Declaração de inidoneidade é uma sanção aplicada em razão de fatos graves, demonstradores da falta de inidoneidade da empresa para licitar ou contratar com o Poder Público em geral, em razão dos princípios de moralidade e razoabilidade. Esta declaração é usada para contratar e licitar nos termos da Lei 8.666/93, com a administração pública até perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, ou seja, a declaração de inidoneidade impede o punido de contratar e licitar com todos os órgãos da administração pública em qualquer de duas esferas, por se tratar de norma geral por força ou determinação constitucional.
Ademais, a declaração de inidoneidade possui limitação temporária e perdura enquanto permanecerem os motivos pelos quais foi aplicada. Assim, somente poderá ser revista 2 anos da aplicação da sanção além dos ressarcimentos já mencionados à administração. Seu efeito é o chamado “ex nunc”, ou seja, impede a empresa de licitar ou contratar com a administração pública, não possuindo o efeito rescisório imediato.
Por fim, a especificação da Sanção e a indicação de quando deverá ser imputada deverão estar contidas no Edital ou Convite e repetidas, dessa forma, no contrato. 2- EXPLIQUE EM QUE CONSISTEM OS ATOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
Resposta: O artigo 43, inciso VI da Lei 8.666/93 expressa como ato no final do procedimento, a deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação. Portanto, segundo Maria Sylvia houve uma inversão nos atos finais do procedimento. Dessa forma, homologação e adjudicação ficam fora da Comissão e passam a ser de competência da