2. PREVENÇÃO, PROTEÇÃO E PUNIÇÃO: ANALISANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS
Entende-se que a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é uma legislação especial cujo objetivo é “criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, conforme elencado em seu art. 1º. Tal lei está adequada à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, In: Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 1994), já citada anteriormente no presente estudo.
A Lei Maria da Penha trata a violência doméstica contra as mulheres como sendo uma violação aos direitos humanos garantidos constitucionalmente, conforme elencado no artigo 6º da lei, que dispõe: “Art. 6 A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.” (BRASIL, 2012, p. 18)
Ante a sua aprovação, o Brasil passou a ser o 18º país da América Latina a ter uma legislação específica para tratar da violência doméstica e familiar. A lei é taxativa no que diz respeito a seu sujeito passivo: as mulheres.
Ressalta-se que é restrita a aplicação da proteção aos casos de violência doméstica que ocorrem no âmbito familiar, sendo certo que a lei foi criada com o intuito de proteger as mulheres que sofrem violências de diversas naturezas em suas relações íntimas de afeto. Esta restrição se dá em função das mulheres serem as maiores vítimas da violência doméstica e devido a política criminal que coloca a proteção à família em primeiro lugar, deixando em segundo plano a proteção dos direitos individuais, o que permite que muitos agressores de mulheres fiquem impunes e não sejam responsabilizados por seus atos.
Se por um lado a legislação restringe a proteção a determinado contexto e/ou relações, por outro lado estende esta mesma proteção a qualquer mulher que tenha sido vítima de violência doméstica e familiar, “independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda,