2 parte tcc
A contabilidade pública teve origem com a criação de alfândegas no período em que o Brasil ainda era colônia, em meados dos anos de 1530. O auge da contabilidade publica se deu, pelo fato da família real portuguesa ter vindo para o Brasil, fazendo com que aumentasse os gastos púbicos, sendo assim necessário um amparo fiscal. A forma encontrada para amparar os estados foi a criação do Erário Régio, mais conhecido como Tesouro Nacional e Publico. O Erário Régio era responsável por arrecadar, distribuir e efetuar toda a administração fiscal e financeira. A partir de 1808 tornou-se obrigatório o processo de escrituração contábil nos órgãos públicos, tendo como referencia uma carta do Príncipe Regente D. João VI. Conforme João (1808):
Para que o método de Escrituração e fórmulas de Contabilidade na minha real fazenda não fique arbitrário a maneira de pensar de cada um dos contadores gerais, que sou servido criem para o referido Erário: – ordeno que a escrituração seja mercantil por partidas, por ser a única seguida pelas nações mais civilizadas, assim pela sua brevidade, para o manejo de grandes somas como por ser mais clara e a que menos lugar dá a erros e subterfúgios, onde se esconde a malícia e a fraude dos prevaricadores.
A contabilidade publica nada mais é que a demonstração dos gastos públicos, incluindo alguns fatores importantes:
a) Registra da provisão ou previsão da receita
b) Controla e demonstra a execução dos orçamentos.
c) Fornece informações para a tomada de decisões.
d) Controle das operações de crédito.
e) Comparação entre a previsão e a realização das receitas.
2.1 Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964
A Lei n° 4.320 foi criada em 17 de março de 1964 com o intuito de controle dos orçamentos e balanços dos Municípios, dos Estados, da União e do Distrito Federal.
Art. 111. O Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, além de outras apurações, para fins estatísticos, de