2 EXCE O DE IMPEDIMENTO
Processo nº 0002481-10.2015.7.02.0018
TELEMAR DE TELEFONIA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Oscar Tosti nº 1.246, CEP 93195-100, na cidade de Porto Alegre/RS, doravante denominado Excipiente, vem à presença desse Juízo, por seu advogado infra-assinado e devidamente constituído (procuração em anexo), inscrito na OAB/RS nº 1.2345, com endereço profissional na Rua Das Cucas nº 12.563, Porto Alegre/RS, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, relativa ao Sr. Dr. Juiz do Trabalho Wilson Peixoto Neves, com base nos artigos 135 do Código de Processo Civil e 801 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que faz pelos seguintes fundamentos de fato de direito que a seguir expõe: de acordo com provas testemunhais e documentais, em anexo, verifica-se que o Exmº Sr. Dr. Juiz do Trabalho Wilson Peixoto Neves é primo da Reclamante Ana Marta Peixoto Peres, o que fere os fundamentos previstos no inciso V, do artigo 135, do Código de Processo Civil, e na letra “d” do artigo 801, da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo, portando, em atendimento à norma legal, ocorrer o afastamento do senhor juiz da tramitação do feito, sendo convocado um juiz substituto para dar prosseguimento ao feito.
Requer-se, deste modo, seja julgada procedente a presente exceção de suspeição, afastando o Sr. Dr. Juiz Wilson Peixoto Neves da tramitação da reclamação trabalhista em questão, convocando o membro substituto para continuar a funcionar no feito, conforme determina o artigo 802, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nestes termos, pede deferimento.
Porto Alegre, 10 de março de 2015.
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Advogado – OAB/RS nº 1.2345