193170160272
850 palavras
4 páginas
Bastos,Celso Ribeiro.Direito Constitucional .São Paulo:Celso Bastos Editora,2002.778 p. Atalita Caldeira Serafim
Principios Constitucionais da Administraçao Publica0
De acordo com a emenda constitucional n.19 de 04.06.1998 da qual cuida da reforma administrativa. A administração publica inicia –se com o art. 37 , que diz que a administração publica pode ser direta ou indireta de qualquer um dos poderes , assim obedecendo os princípios da legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade,eficiência.
Administração direta
A administração direta ou centralizada se da quando as atividades são realizadas pela própria administração publica. Na esfera federal , estadual e municipal) ou seja é aquele que integra os próprios poderes que compõem as pessoas juridixas de direito publico com capacidade política.
Essa capacidade política é ter a capacidade legislativa ou seja ter a possibilidade de editar suas próprias leis.Administração indireta É aquela que confia a outra pessoa jurídica autarquia,sociedade de economia mista,empresa publica , fundação e realização de tais miteres.
Assim também sendo conhecida como descentralizada.
É aquela que confia a outra pessoa juridica
Principio da Legalidade
Idéia de agir autorizado por lei.
Tem a ver com a legitimidade, ou seja a administração tem que agir conforme o direito
Este principio é essencial para o estado de direito ,do qual não se confunde com a lei é nela que os indivíduos encontram o fundamento das suas prerrogativas assim como a fonte de seus deveres.
Art 5° inciso II “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Ex: Administraçao não pode fazer nada que não esteja na lei, alguma lei que