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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI – MINAS GERAIS

Processo nº 1990/14

MARCIO LAGO, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista supracitada, que move em face de CASA DO CAMPO VERDE, por sua advogada que esta subscreve, inconformado com a respeitável decisão de folhas 50, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor AGRAVO DE PETIÇÃO para o Egrégio TRT da 2ª Região, com fundamento no artigo 897, "a", da CLT, pelas razões em anexo;
Posto isto, requer sejam remetidos os autos à instância superior com as razões anexas, para que possam ser apreciadas e ao fim reformado o decisum à luz das considerações aqui lançadas.
Informa, nesta oportunidade que as custas serão recolhidas ao final do pleito, conforme determina o artigo 789-A da CLT.

Termos em que, pede recebimento.
Teófilo Otoni, 30 de outubro de 2014.

Dra. Raquel de Jesus Carvalho
OAB/MG 210392

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO

Agravante: MARCIO LAGO
AGRAVADO: CASA DO CAMPO VERDE

Egrégio Tribunal
Colenda Câmara

I- DA TEMPESTIVIDADE
Primeiramente, importante salientar que o presente Agravo de Petição é tempestivo, haja vista que a decisão dos embargos foi publicada no Diário eletrônico em 29/10/14, desta forma, nos termos da Lei 11.419/2006 e RA TRT05 nº 033/2007, o dies a quo do prazo é 31/10/2014, e o presente recurso foi proposto aos 30/10/2014, pelo que resta demonstrada a tempestividade do recurso.

II – DA DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA

Trata-se de uma reclamação trabalhista interposta pelo Agravante, em face do Agravado que o demitiu sem, contudo, pagar o que lhe era de direito, tal como as horas extras, o adicional de insalubridade e o FGTS, pugnava, ainda, o Agravante, pelo recebimento de danos morais, vez que, por ser careca, o apelidaram de maneira inaceitável na empresa Agravada, o chamavam de “Marcos Valério”, tesoureiro do

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