16 Biosseguranca Final
Eliminação de
Radioativos
resíduos:
Rejeitos
SUMÁRIO
16.1 Resíduos perfurocortantes
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|aula
Prfª.Ms. Andréia Ramos de Jesus
Objetivo da aula
▪▪ Abordar o manejo dos Resíduos Perfurocortantes
(GRUPO E) segundo a Agência de Vigilância Sanitária
(ANVISA) e Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA).
Com base na Resolução Nº 306 de 07 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de
VigilâCom base na Resolução Nº 306 de 07 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde – RSS, vale ressaltar que:
16.1 Resíduos perfurocortantes GRUPO E: É identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR- 7500 da
ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO
PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.
São considerados materiais perfurocortantes:
• Agulhas
• Ampolas de vidro
• Brocas
• Escalpes
• Espátulas
• Lâminas de bisturi e de barbear
• Lâminas e lamínulas
• Lancetas
• Limas endodônticas
• Micropipetas
• Pontas diamantadas
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BIOSSEGURANÇA
• Ponteiras de pipetas automáticas
• Seringas com agulhas
• Tubos capilares
• Tubos de vidro com amostras
• Vidros quebrados (pipetas, tubos contendo sangue e placas de petri), entre outros materiais. Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua