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O conceito de ordem é essencialmente relacional, ou seja, sem a presença de ao menos dois elementos, simplesmente não é possível conceber um ordenamento. Uma ordem sempre se traduz dentro e uma hierarquia ou de um sistema. Não por acaso, a tradição do pensamento associa tão proximamente ordem e justiça, de vez que a aceitação de uma dada posição em conjunto ordenado será tão mais estável quanto mais clara for a razão de justiça que a fundamenta. Alexandre Guido Lopes Prola
Resumo:
O artigo aborda a necessidade da construção de uma [nova] ordem internacional, que supere o paradigma subjetivista estatal no âmbito internacional por meio da ampliação quantitativa e qualitativa dos sujeitos internacionais, tendo como expoente a sociedade civil. Para que essa ordem seja possível, é necessário revisitar os fundamentos que constituem a personalidade jurídica internacional, identificando os atores e os sujeitos internacionais, bem como as condições de possibilidades para essa nova ordem de cariz humanitário venha a se construir pela atuação da sociedade civil organizada para a construção de integração mundial.
Palavras-Chave: Nova Ordem Internacional; Paradigma Subjetivista Estatal; Personalidade Jurídica Internacional; Sociedade Civil; Integração Mundial.
Keywords: New World Order; Subjectivist Paradigm State; International Legal Personality, Civil Society; Integrating World.
1 INTRODUÇÃO
O sentimento de pertencimento ao mundo acompanha a história da humanidade1 e, de diversas formas, foi imortalizado nas obras de grandes literatos2. Essa relação do homem com o mundo contextualiza-se por momentos de total ausência3 de ordem normativa e outros em vias de consolidação de uma [nova] ordem normativa internacional.
A princípio, observa-se que as relações “internacionais” eram incipientes entre o nacional e o estrangeiro4, enquanto aquele era o