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1941 palavras 8 páginas
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E GERENCIAIS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO II

LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ART. 88º AO 98º
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

Érica Bahia Moreira 2º semestre 2013
3º Período
Manhã Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. (Regulamento)
§ 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.
§ 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.
Comentário: O direito a invenção e ao modelo de utilidade será do empregado ou prestador de serviço,quando esta ocorre na categoria de serviço,ou seja, quando o empregado for contratado para pesquisas. Já o resultado da pesquisa desse contrato de trabalho que foi feito pertencera exclusivamente a empresa.
§ 1º De acordo com esse inciso a retribuição pelo trabalho do inventor vai limitar-se a um salário ajustado, isso só não irá ocorrer caso esteja especificado no contrato.
§ 2ºConsidera desenvolvida, no prazo de duração,a invenção ou o modelo de utilidade que forem requeridos ate 1 ano após a extinção do contrato de trabalho exceto quando estiver estabelecido de outra forma.
Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou

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