EUTANASIA
Entende-se que conceituar de maneira integral “eutanásia”, “distanásia” e “ortotanásia” não é fácil, considerando a complexidade do tema. Porém, em um ambiente de trabalho no qual, frequentemente, o profissional pode se deparar com algumas dessas situações, conhecer o tema é de extrema importância. Princípios norteadores: a autonomia, a justiça, a beneficência e a não maleficência.
Eutanásia: Atualmente, é conceituada como a ação que tem por finalidade levar à retirada da vida do ser humano por considerações tidas como humanísticas, à pessoa ou à sociedade(3), é ética elegalmente incorreta no Brasil. O enfermeiro deve ser ciente do seu código de ética, o qual traz claramente em seu artigo nº 29, quanto às proibições: “Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente”.
Distanásia: Sinônimo de tratamento fútil ou inútil, sem benefícios para a pessoa em sua fase terminal. É o processo pelo qual se prolonga meramente o processo de morrer, e não a vida, a morte é prolongada, lenta e, com frequência, acompanhada de sofrimento, dor e agonia. Alguns estudiosos assumem a distanásia como sendo o antônimo de eutanásia.
Ortotanásia: É a arte de morrer bem, humana e corretamente. Morte em seu tempo natural, sem adiá-la (através de processos artificiais ou intervenções para se evitar o proceso de morte), ou adiantá-la.
Mistanásia: É definida como também chamada de eutanásia social, surgiu para denominar a morte miserável, fora e antes da hora nela ocorrem três situações:
1°) A grande massa de doentes e deficientes que, por motivos políticos, sociais e econômicos, não chegam a ser pacientes, pois não conseguem ingressar efetivamente no sistema de atendimento médico;
2°) Os doentes que conseguem ser pacientes para, em seguida, se tornar vítimas de erro médico e;
3°) Os pacientes que acabam sendo vítimas de má prática por motivos econômicos, científicos ou sociopolíticos. Cabe ressaltar ainda que a mistanásia é uma