1382363646885 Unidade 6

826 palavras 4 páginas
Respostas do Reclamado
Art. 841, CLT
Prof.: Vanessa Rocha

Resposta do reclamado:


Uma vez notificado, o reclamado deverá comparecer à audiência, onde apresentará a sua defesa que pode ser verbal (20m) ou escrita, nos termos do Art. 847 da CLT.



A defesa tem que ser específica, sob serem considerados verdadeiros os fatos alegados na exordial. 

PS: Art. 5º, XXV da CF: Contraditório e ampla defesa 2

Prof.: Vanessa Rocha

Princípios:
Princ. da Eventualidade Art.300, CPC


Toda a matéria de defesa deve ser apresentada na contestação 

Exceções: Art. 303, CPC
Direito superveniente
Objeções
processuais
(matérias
de ordem pública)

a)
b)

Princ. da Impugnação
Específica – Art. 302, CPC


Os fatos devem ser contestados um a um sob pena de presunção de veracidade. (Ver art.
320, CPC)



Exceções:
Advogado
dativo, curador especial e MP (negativa geral)

Modalidades de Defesa
Defesa Processual:

Defesa de Mérito:

Art. 301, CPC

1)

2)

Dilatórias: procrastinar o feito
(Ex:
argüição de incompetência) Peremptórias: extingüir o processo
(Ex: Preliminares)

Prof.: Vanessa Rocha

I)

Indireta: prejudiciais de mérito (Ex: decadência e prescrição) II)

Direta: O reclamado vai adentrar no mérito e questionar cada um dos pedidos apresentados, negando a existência de fato constitutivo do direito do reclamante. Art. 302, CPC
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Prof.: Vanessa Rocha

MODALIDADES DE RESPOSTAS DO RÉU:
Art. 297, CPC
1)

CONTESTAÇÃO (Art. 300, CPC e Art. 847, CLT): impede a revelia, “peça de resistência”

2)

EXCEÇÕES (Art. 799, a ss. Da CLT;. Art. 112, CPC e art. 304,
CPC): questões incidentais

3)

RECONVENÇÃO (Art. 315 do CPC): o reclamado aproveita a RT e “contra-ataca” o reclamante. Tem natureza de ação. (cumulação objetiva de ações: 2 ações/ 1 processo)

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Outras defesas:


Impugnação ao valor da causa



Ação declaratória incidental



Intervenção de terceiros (“réu”)



Impugnação ao Benefício da Justiça Gratuita

1) Contestação

(Art. 300 e ss do

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