13 1607 Mandado Injuncao Pronto Assinado
Assinado por FABIOLA ELIANA FERRARI:00191071617 em 12/07/2013 17:19:07.666 -0300
SINDOMÉSTICA – SP
SINDICATO DAS EMPREGADAS E TRABALHADORES DOMÉSTICOS DA GRANDE SÃO PAULO
Avenida Casper Libero, 383 – 3º andar – Sala 3C – Santa Ifigênia
(Próximo á Estação da Luz) - São Paulo/SP
Tel.: (11) 3326-6857 e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- BRASÍLIA DF.
SINDICATO
DOMÉSTICOS
DA
GRANDE
DOS
SÃO
PAULO,
EMPREGADOS com CNPJ/MF
08.357.187/0001-97, Avenida Cásper Libero, 383 – 3º andar – Sala 3C
– Santa Ifigênia - São Paulo/SP, E O SINDICATO DOS EMPREGADOS
DOMÉSTICOS
DE
JUNDIAÍ
E
REGIÃO,
com
CNPJ/MF
02.084.584/0001-56, e com endereço na Rua Rangel Pestana, 600,
Centro, Jundiaí, São Paulo, Cep. 13.201-000, vem, respeitosamente, por sua advogada e bastante procuradora ao final assinada, com fulcro no
Artigo 5º LXXI, CF, 102, Q, CF, propor a
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE MANDADO DE INJUNÇÃO
EM FACE DE PALÁCIO DO CONGRESSO NACIONAL - Praça dos Três
Poderes - Brasília - DF - CEP 70160-900, CNPJ 00.530.352/0001-59,
Telefone: +55 (61) 3216-0000, pelos fatos e fundamentos á seguir aduzidos. Senão vejamos:
1
SINDOMÉSTICA – SP
SINDICATO DAS EMPREGADAS E TRABALHADORES DOMÉSTICOS DA GRANDE SÃO PAULO
Avenida Casper Libero, 383 – 3º andar – Sala 3C – Santa Ifigênia
(Próximo á Estação da Luz) - São Paulo/SP
Tel.: (11) 3326-6857 e-mail: diretoria@sindomestica.com.br
DA COMPETÊNCIA:
1. Trata-se de Mandado de Injunção em face da Emenda
Constitucional 72 de 02/04/2013, que altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. 2. A Constituição Federal em seu artigo 102, Q, determina que: “O mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do
Congresso Nacional, da Câmara