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Adoção InternacionalConceito de Adoção Adoção vem do latim adoptio e significa dar o próprio nome a alguém. Uma definição genérica de adoção é que esta é o ato jurídico que cria o parentesco civil, gera laços de paternidade e filiação, independentemente de fato natural de procriação. Uma definição genérica de adoção é que esta é o ato jurídico que cria o parentesco civil, gera laços de paternidade e filiação, independentemente de fato natural de procriação. As conceituações de adoção são inúmeras, entre elas destacamos a de Antônio Chaves: "Podemos então defini-la como ato sinalagmático(contrato bilateral) e solene, pelo qual, obedecidos os requisitos da lei, alguém estabelece, geralmente com um estranho, um vinculo fictício de paternidade e filiação legítimas, de efeito limitado e sem total desligamento do adotando da sua família de sangue."
Histórico A adoção de crianças por estrangeiros somente surge, como prática regular, logo depois da Segunda Guerra Mundial. Até então, a filiação adotiva restringia-se unicamente ao âmbito interno. É conhecido que ao fim do segundo conflito mundial emergiram nos países envolvidos, multidões de crianças órfãs sem qualquer possibilidade de acolhimento em suas próprias famílias. Se por um lado, a opinião pública experimentou a necessidade de amparar os pequenos órfãos, por outro, os governos, ainda que conscientes da responsabilidade por sua proteção, não se achavam preparados para enfrentar um problema de tamanha envergadura. A adoção de crianças por parte de famílias de países que haviam sofrido, em menores proporções, as consequências do conflito, surgiu, então, como a melhor alternativa produzida por um encontro de vontades: a comunidade sensibilizada com o drama das crianças que tiveram suas famílias dizimadas e os governos interessados em dar solução aceitável a uma questão que por si só não podiam equacionar. Terminada a Segunda Guerra Mundial, crianças da Alemanha, Itália, Grécia, Japão,