124596
Fls.------
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 139045/2008 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTES:
AGRAVADA:
BANCO BMG S. A. E OUTRO(s)
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES
DO ESTADO DE MATO GROSSO - ADECON - MT
Número do Protocolo: 139045/2008
Data de Julgamento: 17-8-2009
EMENTA
DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE
COBRANÇA DA TAXA DE RETORNO NOS CONTRATOS DE CRÉDITO VALOR NÃO DISCRIMINADO - LESÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ POSSÍVEL ONEROSIDADE EXCESSIVA - RECOLHIMENTO DAS TABELAS
- VEROSSIMILHANÇA CONFIGURADA - EVIDENCIADO O RISCO DE
LESÃO AO CONSUMIDOR - COMINAÇÃO DE MULTA EM VALOR
ADEQUADO - EFICÁCIA DA DECISÃO LIMITADA À JURISDIÇÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO DESPROVIDO.
A taxa de retorno, que corresponde à comissão em favor de terceiro intermediador da contratação do crédito, encontra-se camuflada no contrato sem que seu valor discriminado seja informado ao consumidor, implicando ofensa ao princípio da boa-fé objetiva.
A cobrança da taxa de retorno, diretamente do consumidor, contribui para a onerosidade excessiva do contrato.
Diante da verossimilhança da lesão aos direitos do consumidor, a proibição da cobrança da taxa de retorno e a ordem de recolhimento das tabelas reguladoras são medidas necessárias e adequadas.
Fl. 1 de 10
TJ
Fls.------
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 139045/2008 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA
CAPITAL
As multas aplicadas para o caso de descumprimento das ordens judiciais se mostram adequadas e alcançam o escopo coercitivo.
A eficácia da medida deve estar restrita aos limites territoriais do
Tribunal de Justiça Estadual, consoante precedentes do STJ.
Fl. 2 de 10
TJ
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DO