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Assim é possível observar que a posse é indispensável para ao proprietário para a utilização econômica de sua propriedade pois, a posse traz consigo o direito de possuir, sua importância prática aplica-se na utilização econômica da propriedade que tem por condição a posse. Esta utilização econômica consiste, segundo a natureza das coisas, no uti (usar), frui (fruir), consummere(consumir). Pode fazer isso por dinheiro ou gratuitamente, o único requisito é ter a posse, sem ela não se pode consumi-la, nem usá-la, nem perceber seus frutos.
2- Através dão texto teoria simplificada de jhering é possível observar que a posse no Direito Romano, era defendida por meio de dois interditos, interdicta retinendae possessionis (para manter a posse molestada) e interdicta recuperandae possessionis, (para recuperar a posse perdida). Ainda uma terceira classe, adipiscendae possessionis, destinada à aquisição da posse. Dividiam em dois os interditos retinandade possessionis: uti possidetis para defender a posse de imóveis, fazendo que o possuidor justo mantivesse seu estado e o utrubi que servia para a defesa dos bens imóveis, não protegia simplesmente o possuidor atual, mas aquele que possuíra a coisa há mais tempo e sem vícios, durante o ano anterior à propositura da ação.
Observa-se a ligação que ocorre no direito brasileiro atua onde, as ações possessórias estão à disposição do esbulhado ou turbado dentro do ordenamento jurídico, mas tamanho é o valor enfático dado a posse pelo direito que