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A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, nº. 2.000 - Dois Córregos, Valinhos - SP, CEP: 13.278-181, entidade mantenedora da Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte, localizada naUnidade I: Av. dos Andradas, nº 436 - Centro, Belo Horizonte - MG, CEP 30120-010 - Tel.: (31) 3226-3004, doravante denominada
Instituição de Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de
Estudos, ao(à) aluno(a) ERIKA CRUZ DA SILVA, RA 3730706412, portador(a) do RG nº.mg15818199
SSP/ SSP e do CPF/MF nº. 09081497600, residente e domiciliado(a) na Rua Leoncio
Chagas,Uniao,Uniao,Belo Horizonte-MG, CEP 31170590, regularmente matriculado(a) no Curso de
Ciências Contábeis, Turno Noturno, doravante denominado aluno(a), nas seguintes condições:
1) A Bolsa de Estudos será concedida ao(a) Aluno(a) durante o presente semestre e ao longo de todo o curso, desde que o(a) Aluno(a) preencha todos os requisitos e exigências descritos no presente Termo, os quais serão conferidos pela Instituição de Ensino, semestralmente.
2) A partir do aceite deste Termo, o(a) Aluno(a) receberá o boleto para pagamento da mensalidade já com o desconto relativo a Bolsa de Estudos.
3) Caso seja solicitado o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o
Trancamento da matrícula ao longo do semestre letivo, fica o(a) Aluno(a) obrigado(a) a pagar à
Instituição de Ensino multa equivalente a 10% (dez por cento) calculados sobre o valor integral das parcelas vincendas da semestralidade escolar, sem a aplicação do valor concedido a título de bolsa de estudos. A Instituição de Ensino irá cobrar esse valor através de Boleto Bancário, juntamente com valores de mensalidades escolares, taxas e multas, se houver.
4) Caso o(a) Aluno(a) solicite o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o
Trancamento de sua matrícula ao longo do