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RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – "LINHA DO TEMPO”
RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – "LINHA DO TEMPO”
RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – "LINHA DO TEMPO”
RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – "LINHA DO TEMPO”
HI
FG
OT
EXCLUSÃO CT
ART. 175, CTN
DA
CT
LANÇAMENTO
CDA
AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL
EXTINÇÃO CT
ART. 156, CTN
SUSPENSÃO CT
ART. 151, CTN
DECADÊNCIA
ART. 173, CTN
PRESCRIÇÃO
ART. 174, CTN
EMBARGOS À
EXECUÇÃO
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS o EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 16 da Lei n 6.830/80) o o
1 GARANTIA DE JUÍZO (5 DIAS) – Art.9 , LEF; o 2 CUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS, APÓS
A GARANTIA – Art. 16 DA LEF.
DIRETO ou
DE OFÍCIO
ART. 149, CTN
DECADÊNCIA: é a perda do direito de lançar.
Ocorre em 5 anos...
• do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
• da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
MISTO ou POR
DECLARAÇÃO
ART. 147, CTN
PRESCRIÇÃO: é a perda do direito de promoção da Ação de Execução Fiscal, no prazo de 5 anos após a constituição definitiva do CT. Conta-se, pois, a partir da data da constituição definitiva do CT.
POR
HOMOLOGAÇÃO ou
AUTOLANÇAMENTO
ART. 150, CTN
HI:
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
FG:
FATO GERADOR (ARTS. 114 A 118, CTN)
OT:
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Pode ser:
• PRINCIPAL (PECÚNIA);
• ACESSÓRIA (FAZER, NÃO FAZER E TOLERAR).
LANÇAMENTO:
O que é constituição definitiva do CT?
• quando o contribuinte não vem ao Fisco ð Constituição definitiva do CT = Lançamento
• quando o contribuinte vem ao Fisco (Impugnação do CT) = ‘Trânsito em julgado’ da última decisão administrativa, da qual não cabe mais recurso.
SUSPENSÃO DO CT
ART. 151, CTN
“MODERECOPA”
(palavra mnemônica)
• CONSTITUI O CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 142, CTN);
• ATO DOCUMENTAL DE COBRANÇA;
• ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE