11º ano - resumo exame
Durante o Antigo Regime a maior parte das sociedades europeias estavam organizadas como sociedades de ordens.
A Sociedade de Ordens:
A sociedade de categorias ou de ordens caracterizava-se por uma estratificação de tipo legal ou jurídico que impôs aos indivíduos um conjunto de valores e comportamentos geralmente definidos para toda a vida. Assim eram diferenciados através:
Do seu nascimento;
Dos seus privilégios e deveres das ordens;
Dos códigos de actuação pública de cada ordem;
Das formas de tratamento, as honras, as dignidades, as condecorações e as pensões a que cada um tinha direito.
A condição social era rigidamente definida. A mobilidade social foi muito rara. Em virtude das transformações económicas e culturais verificadas, os regimes sociais europeus passaram a consignar diversos processos de ascensão social – nomeadamente de nobilitação. Esta situação tornou cada vez mais heterogénea a constituição interna das ordens.
A pluralidade de estratos sociais: os casos de França, de Espanha e Portugal:
A sociedade de ordens do Antigo Regime assentava no reconhecimento e aceitação do princípio da desigualdade natural dos súbditos perante o Estado e perante a comunidade.
As pessoas encontravam-se em estratos, dentro das ordens, os quais se distinguiam pelos nomes, pelo estatuto penal, pelas formas públicas de tratamento, pelos trajes e até pela forma como andam na rua. Os direitos específicos de cada pessoa ou grupo definiam-se como atributos especiais designados privilégios.
Direito ou vantagem conferido a certa pessoa, grupo, classe ou ordem, que os demais não têm.
Nesta hierarquia, o primeiro lugar pertencia ao clero. O clero possuía foro (=leis) e tribunais privativos que julgavam apenas de acordo com o Direito Canónico; manteve o direito de imunidade e de asilo em todas a suas propriedades; estava isento do serviço militar e era uma “ordem” não tributária; cobrava