Direito Civil Aula 014
XVI EXAME DE ORDEM
Curso: Intensivo Semanal | Disciplina: Civil
Aula: 01 | Data: 12/01/2015
RESUMO
EMENTA DA AULA
1. Sujeitos de Direito;
2. Personalidade.
GUIA DE ESTUDO
Parte Geral:
a) Pessoas;
b) Bens;
c) Fatos;
1. Sujeitos de Direito:
Conceito: São todos aqueles que participam de relações jurídicas.
Sujeitos:
Pessoas (Personalidade)
Entes despersonalizados, ex: nascituro, espolio, massa falida.
Pessoas:
A condição de pessoa resulta de um atributo jurídico (A personalidade).
A personalidade garante a titularidade de direitos/deveres.
Personalidade:
1) Aquisição
2) Extinção
Exame de Ordem
Damásio Educacional
Direitos da personalidade, art.11º,cc.
Três atributos:
a) Intransmissíveis;
b) Irrenunciáveis;
c) Limitação voluntaria;
Aquisição da personalidade (art.2º,cc):
Nascimento com vida – teoria natalista.
Atenção: Diante da adoção da teoria natalista pelo cc/02 o nascituro não é tratado como pessoa.
Porem possui proteção jurídica como sujeito de direito.
Nascituro já é titular dos direitos da personalidade.
Nascituro: Não nascida, sujeito de Direito, art.2ºcc/02.
Concepturo: Não concebido, “prole eventual”.
Regra para pessoa jurídica, art.45º,cc:
a) Cartório de registro de pessoa jurídica.
Junta:
Sociedade empresaria;
EIRELI.
E importante destacar que as pessoas jurídicas de direito publico não dependem de registro para aquisição da personalidade.
Extinção da personalidade:
a) Morte presumida, art.6º, cc.
Exceção: sentença judicial.
Hipóteses: elencadas na lei.
Art.7º, cc: Pode declarar morte presumida sem decretação ausência.
Ausência: Art.22º e SS, cc/02: disciplina os efeitos jurídicos da pessoa desaparecida.
Atenção: A ausência e uma situação jurídica.
2 de 4
Fases da ausência:
a) Curadoria dos bens;
b) Sucessão provisória;
c) Sucessão definitiva;
1ª Fase:
Curadoria: declarar a ausência e nomeação de um curador.
2ª Fase:
Sucessão provisória:
Abertura da sucessão será após um ano ou três