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ENSAIO
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O DIREITO CONTRA A TIRANIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA À MULHER
José Fernandes Pires Júnior
Resumo
O presente estudo é um olhar sobre a questão da violência doméstica contra a mulher.
Problema universal que fere o Princípio da Dignidade Humana e, por conseguinte, os
Direitos Humanos. Ela transcende o micromundo das “quatro paredes”, rompe as fronteiras da pobreza e alcança os mais abastardos. À luz da experiência brasileira, abordaremos a questão da violência doméstica em três momentos: o conceitual, como os magistrados decidem frente às dores da alma feminina e, por fim, o avanço legal para coibir e inibir que a mesma aconteça. Nesse último momento, a Lei Maria da Penha terá um destaque especial.
Palavras-chave: Violência doméstica à mulher, Dignidade humana, Direito, Justiça
1. INTRODUÇÃO
A violência doméstica contra a mulher é na sociedade brasileira um problema cujo qual o Estado brasileiro não pode se furtar, ainda mais quando se tem como um dos fundamentos da Carta Magna de 1988 o Princípio da Dignidade Humana (art. 1º, III, C.F.).
A violência em apreço foi objeto de estudo de vários segmentos, desde a ONU até a comunidade local do gueto mais pobre do mundo.
Tratados e Convenções foram assinados entre países para combater a violência doméstica à mulher. Entre os quais se destaca a Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994, ocorrida em Belém-PA. Esta definiu o que é violência contra a mulher e as bases legais para inibir e combatê-la. Tendo como embasamento a Convenção de Belém-PA (como assim ficou conhecida), da qual o Estado brasileiro é signatário e a Lei n. 11. 340 de 2006 é que focaremos nosso olhar sobre a questão da violência doméstica à mulher.
Comecemos por conceituá-la.
Revista Projeção, Direito e Sociedade.
Revista Projeção, Direito e Sociedade ● v. 2 ● n. 2 ● p. 392-399 ● ago. ● 2011
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