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PRIORIDADE PROCESSUAL – ESTATUTO DO IDOSO.
MARIA ALBERTINA DO NASCIMENTO, brasileira, viúva, RG nº 340.247 SSP/RO e CPF nº 438.136.152-00, neste ato representada por sua filha MARIA JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, RG nº 155333 SSP/RO e CPF nº 106.729.312-49, ambas residentes e domiciliadas na Rua Veleiros, 6635 – Bairro Aponiã, CEP nº 76.824-100, Porto Velho/RO com o devido acato e respeito vem à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas vem com o devido acato e respeito perante a Vossa Excelência apresentar pedido de ALVARÁ JUDICIAL pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1 – DOS FATOS
I – A Autora foi casada (doc. em anexo), por mais de 50 (cinqüenta) anos com o ex-servidor público federal aposentado, o Sr. SEVERIANO FERREIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 0693862, Agente de Portaria, do Quadro do Ex-Território Federal de Rondônia (Certidão de óbito em anexo), o qual veio a óbito em 26.11.12 (Certidão de Óbito expedida pelo 3º Ofício de Registro Civil Das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas JOSÉ GENTIL DA SILVA, de Porto Velho/RO).
II – Com a ocorrência do óbito, a Unidade Pagadora liberou o auxílio-funeral de direito do ex-servidor, no valor de R$ 2.024,71 (dois mil e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), o qual se encontra depositado perante o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA Nº 3181-X, LOCALIZADO NA AV. NAÇÕES UNIDAS/, PVH/RO, em nome SEVERIANO FERREIRA DO NASCIMENTO, sendo que referido valor se encontra bloqueado e razão de que a Autora previamente comunicou o falecimento àquela agência bancária.
III – A Requerente é beneficiária de pensão civil do ex-servidor, conforme se verifica pela nº 051/2014EXT33375534272, de 10.03.14, expedida pela Unidade Pagadora Superintendência Regional de Administração no Estado de Rondônia (SAMF/RO) – doc. em anexo.
2 - DO DIREITO
A Lei Federal n° 6.858/80, de