1001 Questões Direito Civil
Vincenzo Papariello Junior
Capítulo 1 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
1. (CESPE/Promotor/MPE/RO/2010) A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) foi criada originariamente mediante lei ordinária.
Errado. A antiga LICC é o Decreto-Lei nº 4.657/42, ou seja, ela foi criada originariamente mediante decreto-lei, e não lei ordinária, como fala a questão. Eu disse antiga já que a Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, alterou a ementa desse decreto-lei, que agora se chama Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), e não mais Lei de Introdução ao Código Civil (LICC). Isso não torna as questões antigas que façam menção à LICC desatualizadas, uma vez que houve mudança apenas na nomenclatura, sem alterações no conteúdo. Vale ressaltar que essa mudança se adéqua à realidade desse decreto lei, que não trata apenas do Código Civil, e sim de normas gerais do direito brasileiro.
2. (CESPE/Analista judiciário/TRE-BA/2009) A LICC foi revogada pelo Código Civil de 2002.
Errado. O Código Civil de 2002 não revogou a LICC (LINDB), que continua em pleno vigor.
3. (CESPE/Agente Administrativo/AGU/2010) Uma lei que seja publicada no Diário Oficial da União sem cláusula de vigência entrará em vigor 45 dias após sua publicação.
Correto. Essa é a regra geral, contida no art. 1º da LICC (LINDB), para que uma lei comece a vigorar em todo o país.
4. (CESPE/Procurador Judicial/Município de Ipojuca-PE/2009) Determinado município editou uma lei que autoriza a exploração de determinada área pública, sem definir a data de início de sua vigência. Vinte dias após a publicação, verificou-se a necessidade de republicação do texto legal. A nova publicação deu-se 10 dias após terem decorridos aqueles 20 dias, e também sem definição da data do início da vigência. Assim, a lei terá vigência 45 dias após a nova publicação do texto corrigido.
Correto. A regra geral é que a lei passe a