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ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
GESTÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
1. Sistema Tributário É o conjunto estruturado e lógico dos tributos que compõem o ordenamento jurídico, bem como das regras e princípios normativos relativos à matéria tributária.
A existência de um sistema tributário estará sempre vinculada à cobrança de tributos que fazem parte não só de um conjunto com um fim específico, mas, também, que esteja constantemente em consonância entre eles e com as normas que os regulamentam, limitando o poder do Estado de tributar livremente.
1.1 Fontes do Direito Tributário
Fontes primárias do Direito Tributário:
Constituição Federal e suas emendas
Tratados e convenções internacionais
Lei complementar
Lei ordinária.
Leis delegadas
Medidas provisórias
Decretos legislativos
Resoluções do Senado Federal
Fontes secundárias do Direito Tributário:
Decretos
Normas complementares
1.2 Tributos
Definição
O conceito de tributo está estabelecido no artigo 3° do Código Tributário Nacional:
Art. 3° - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
1.3 Elementos essenciais
Tipos de obrigações tributárias, previstos no Art. 113 do CTN:
Art. 113 – A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1° - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2° - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objetivo as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3° - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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