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DISCIPLINA: CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
PROF. MSC. JOSÉ IVANDIR COSTA
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – DVA
Lei Nº 11.638 de 28 de Dezembro de 2007.
I. CONCEITO. Informe a riqueza gerada pela empresa, durante determinado período de tempo, sabendo que essa riqueza pertence a toda a sociedade (empregados, governo, financeiros e acionistas).
A DVA parte do conceito de Produto Interno Bruto (PIB) calculado pelos economistas. Enquanto o PIB retrata a riqueza gerada por um país, durante determinado período, isto é, o que o país produz menos o que ele compra pronto de outros países, a DVA retrata a riqueza gerada por uma entidade, durante determinado período, ou seja, o que ela gera de receitas menos o que ela compra pronto de outras empresas.
De forma geral, pode-se dizer que o somatório dos valores adicionados por todas as empresas de um determinado país, durante determinado período, corresponde ao PIB desse país. A diferença seria relacionada aos estoques, uma vez que o PIB parte da produção e a DVA parte da Receita (pelo Princípio da Competência, a parcela da produção não vendida – não transformada em Receita – fica contabilizada no Estoque).
Partindo dessa estrutura, é possível perceber que a principal diferença da DVA para a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é que o DRE apresenta a riqueza gerada pela empresa, durante determinado período de tempo, que pertence aos acionistas, ao passo que a DVA é mais abrangente, evidencia a riqueza gerada pela empresa, durante determinado período de tempo, que pertence a toda sociedade (coletividade).
Essa demonstração não existia no texto original da Lei 6.404/76. Agora, ela passa a ser obrigatória para as companhias abertas e indicará, no mínimo, o valor da riqueza gerada e a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. O objetivo é demonstrar