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3-Pluralidade de participantes e de condutas, Relevância causal da conduta, Vínculo subjetivo, . Identidade de fato.
4-Teoria unitária de autor ou do autor único.
Teoria objetivo-formal
Teoria objetivo-material
Teoria subjetiva da participação
Teoria do domínio do fato
Teoria monista (unitária ou igualitária) da participação :Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal de 1940 ao estatuir no seu art. 25 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. Essa concepção, conforme já se disse, parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado, donde se deduz que toda a pessoa que contribui para a sua produção o causa em sua totalidade e, portanto, por ele deve responder integralmente.
5-São várias as classificações da doutrina no tocante a autoria, as mais comuns são: a autoria individual ocorre quando o autor pessoalmente realiza todas as etapas do delito; mediata quando o autor pratica um crime utilizando-se de outra pessoa como instrumento; coletiva ou em forma de co-autoria se vários agentes conjuntamente realizam todas as características do delito; colateral quando vários autores, sem que um saiba dos outros, realiza a mesma conduta típica; incerta quando na autoria colateral, não se sabe quem foi o causador do resultado; desconhecida ou ignorada, quando não se consegue apurar quem praticou a ação no tipo penal etc. Além dessas formas apresentadas, temos a teoria do domínio do fato
6-colateral: ocorre autoria colateral quando