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1 - Como se inicia o processo de conhecimento?
R: O processo de conhecimento se instaura com a propositura da ação e, se considera proposta conforme os termos do art. 263 CPC(Considera-se proposta a ação,tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída onde haja mais de uma vara.)
Processo de Conhecimento. Neste tipo se verifica qual das partes tem razão em relação a alguma coisa.
2 - Qual a diferença entre ação e processo judicial?
R:Ação é o ato de agir buscar o direito e da inicio a lide, processo é o percurso para resolução da lide.
3 - Quais as condições da ação?
R: São 3 as condições da ação:
1. possibilidade jurídica do pedido;
2. interesse de agir;
3. Legitimidade das partes.
4 - O que é a possibilidade jurídica do pedido?
R: é quando é possível o pedido, pois um direito protegido por lei foi violado.
5 - O que é ação declaratória?
R: É aquela na qual o interesse do reclamante se limita à firmação da existência, ou inexistência, de uma relação jurídica. O juiz evidencia o que no mundo do Direito já existia, eliminando a falta de certeza que sombreava a verdadeira vontade da lei.
6 - Quando poderá ocorrer uma relação jurídica litigiosa no curso do processo?
R: ocorrera quando a relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide.
7 - Quais são os poderes e deveres das partes e dos procuradores?
R: art. 14, com a nova redação dada pela Lei n° 10.358/2001, que são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito;
V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou