1 E 2 Etapas
Investimento é ato de investir capital ou recursos na aquisição de bens com o objetivo de obter rendimentos futuros, mas nem sempre esses rendimentos são positivos (lucro).
1.1. Investimento em coligada e em controlada
COLIGADA: de acordo com a Lei § 1o artigo 243 “são coligadas as sociedades quando uma participa com alguma influência do capital da outra sem controlá-la”, ou seja, o investidor tem o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida, sem controlar.
CONTROLADA: é sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Influência significativa: se o investidor possui direta ou indiretamente, no caso de controlada, 20%ou mais do poder de voto, indica-se que ele possui influência significativa, ou seja, é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: É o método de contabilização onde um investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelos resultados gerados pela investida.
APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: O valor do investimento será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o Patrimônio Líquido de cada sociedade coligada ou controlada.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS: o investimento em coligada e em controlada deve ser contabilizado nas demonstrações contábeis separadas do investidor. DIVULGAÇÃO:
Informações financeiras resumidas das coligadas e controladas, incluindo os valores totais de ativos, passivos, receita e do lucro ou prejuízo do período;
A natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas sobre a capacidade de a coligada ou controlada transferir fundos para o investidor na forma de dividendos ou