1 QUEST O
- Resposta: A Constituição estabelece, no seu Art. 1º, V, os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil: pluralismo político; soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; e, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O pluralismo político garante a coexistência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas. Como base do Estado Democrático de Direito, tal princípio aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto, composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. O Estado Democrático de Direito, ao ser instituído pela Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, exercendo sua cidadania, consagrando, dessa maneira, a participação de todos no processo político da Nação. Através da ideia de pluralismo político, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, com respeito à pessoa humana e sua liberdade, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país, através do exercício da cidadania. No direito eleitoral, o princípio do pluralismo político, que não se confunde com o multipartidarismo, garante a liberdade e a igualdade entre os candidatos. As pessoas têm, portanto, liberdade para expor suas ideias, através da criação e filiação em determinado partido político, da candidatura, do direito à reunião, à petição, ao acesso à justiça, à candidatura, à propaganda eleitoral. Além disso, a legislação eleitoral garante o tratamento igual entre os diversos candidatos, representantes de diferentes grupos que formam a sociedade plural, respeitadas as ressalvas legais. Distribuição de valores - Conceito de pluralismo político – Valor: 1 ponto - Citação dos demais fundamentos da República – Valor: 1 ponto - Ligação entre os fundamentos no Estado Democrático de Direito – Valor: 1 ponto - Pluralismo político e liberdade –