1 PLANTAO NUCLEO
Aline Sem Teto ,menor, representada por sua mãe,Kamila Sem Teto, brasileira,solteira, diarista, titular da identidade nº 102030 SSP/MT e do CPF nº 147852369-98, residente na RuaYpê, nº 45, Bairro centro, Rondonopolis/MT, por sua advogada infra-assinada, conforme procuração inclusa (doc. 1), com escritório à Rua xxxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, CEP xxxxx-xxx, onde receberá as intimações, vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS em face de Julio Ossana, basileiro, solteiro, comerciante,inscrito no RG n°78965-SSP/MT e CPF n° 597538252-96 residente na Rua JK, nº 34, Bairro Santa Lucia, Rondonopolis/MT, Cep xxxxx-xxx, nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil e artigo 229 da Carta Magna, pelos motivos que passa a expor.
DOS FATOS.
A menor nasceu em 02 de novembro de 2007, e o requerido nunca ajudou em nada,apenas reconheceu ser sua filha. Acontece que a menor necessita de ajuda,pois a requerente não suporta arcar sozinha com as despesas.
O Requerido recebe proventos iguais a R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) .
O Requerido não possui gastos com outra família, residindo em imóvel próprio, goza de boa saúde.
Importantíssimo ressaltar que se trata de criança afetiva e emocionalmente abandonada pelo pai, que nunca a visitou.
DOS DIREITOS
De acordo com o Código Civil brasileiro:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Também a Constituição Federal assim prescreve:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o