1 PE A OBRIGA O DE FAZER
Francisca Conceição de Matos, brasileira, portadora dos documentos nº 371.061 e CPF 238.265.844- 49, residente e domiciliado na Rua Sargento Antônio B. Oliveira, nº 107, Bairro de Mangabeira II. CEP 58057265, vem respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, através de sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em fase de Banco Itaú Cartões S.A, CNPJ/CPF: 32109167000181 situada no endereço: Alameda Pedro Calil, nº 43- Bairro: Vila das Acacias, CEP 8557105, Poá São Paulo, na pessoa do seu representante legal consoante seu contrato social, pelas razões de fato e de direito que passa expor:
I - DOS FATOS
A Cliente alega que não contratou um empréstimo no banco Itaú no valor de R$: 1.000,00, sendo que, esse está sendo cobrado em 10 parcelas no valor de R$ 129,08. A primeira parcela foi cobrada no mês do outubro de 2014 (fatura 11/10/2014).
A autora afirma que pagou as faturas de 11/10/2014 a 11/01/2015, mas todas sem valores do empréstimo indevido.
O Banco Itaú afirma que foi feito o deposito de 1.000,00 na conta da cliente no banco do Brasil, Porém a mesma foi até o banco do Brasil e retirou toda sua movimentação bancaria, onde nada consta o valor de 1.000,00, que o banco que o Itaú confirma ter depositado. Inclusive está conta se refere EXCLUSIVAMENTE PARA RECEBIMENTO DO BENEFICIO DO INSS. O reclamado Banco Itaú cancelou o catão e bloqueou a senha o que impede que a reclamente realize o pagamento do que realmente deve. E com isso colocando o seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
II – DO DIREITO O Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, em seu art. 22, dispõe:
"Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a