1 aula 2015
• A necessidade de uma disciplina legal tem origem na própria sociedade, como é o caso dos direitos fundamentais, que delimitam bem a questão. • Com efeito, José Afonso da Silva ressalta três momentos perCnentes à origem da tutela de direitos, quais sejam: (1) o homem procura liberar-‐se da opressão do meio natural, mediante descobertas e invenções; (2) desenvolveu-‐se o sistema de apropriação privada, surgindo, daí a necessidade do homem de livrar-‐se não mais da opressão natural, mas, agora, da opressão social e políCca advindas da subordinação causada pelo Ctular da propriedade -‐ o Estado, assim, nasce como aparato necessário deste sistema de dominação; (3) são desenvolvidos os direitos fundamentais que têm o escopo de minimizar os efeitos da opressão social e políCca...
• Desta forma, começou a desenvolver-‐se a noção de direitos fundamentais, hoje consolidada na ConsCtuição Federal. • Portando, como afirma OWo Bachof, se antes os direitos fundamentais só valiam no âmbito da lei, hoje as leis só valem no âmbito dos direitos fundamentais.
• O Direito Econômico, da mesma forma, vem como uma forma de disciplinar relações e proteger outras, visando a formação de um quadro coerente com os próprios postulados