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INTRODUÇÃO

O Porto de Santos teve a sua história iniciada em 1888, quando foi construído o maior porto da América Latina, com grande importância na economia da Baixada Santista. No ano de 1920 a Companhia das Docas passou a administrar as atividades portuárias que durou por 90 anos. Os estivadores passaram a serem gestores de seus próprios trabalhos. Com a modernização dos portos devido à lei 8.630/93 deu-se inicio a grandes alterações no trabalho portuário fazendo com que houvesse mudanças físicas e funcionais. Empresas privadas passaram a ser responsáveis pelas operações portuárias, tendo com resultado o aumento de sua produtividade em embarques e desembarques. O trabalho avulso passou a ser gerido pelo gestor OGMO (Órgão de gestão de Mão de Obra), que passou a investir em qualidade de mão de obra. Os trabalhadores sofreram grande impacto com essas mudanças e, por esse motivo, houve resistência e muito conflito. O trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vinculo empregatício a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria, ou quando se trata de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Trabalhador avulso pode ser registrado ou cadastrado em conformidade com o decreto nº 1.595/95 com os critérios para cadastro e registro que estão dispostos nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.630/93. Os artigos 4º e 5º dalei 9.719/98 asseguraram aos trabalhadores portuários avulsos, cadastrado no Órgão Gestor de Mão de Obra, além do direito de concorrer a escala complementando a equipe de trabalhadores do quadro dos registros, em sistema de rodízio. Isto quer dizer que compete ao trabalhador avulso comparecer diariamente ao local de trabalho para aguardar a convocação feita pelo Gestor em face da requisição ao operador portuário. O artigo 6º da lei nº 9.719 estabelece que ao operador portuário e ao ORGÃO Gestor de Mão

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